Leandro de Jesus aciona Justiça para suspender edital do Governo da Bahia que envia estudantes de Medicina para Cuba
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ingressou, nesta terça-feira (18), com uma Ação Popular pedindo a suspensão imediata do Edital nº 01/2025, lançado pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB) em parceria com a Secretaria da Saúde (SESAB) e a Organização dos Estados Ibero-Americanos (OEI). O programa prevê custeio integral para que estudantes baianos cursem Medicina em Cuba, incluindo mensalidades, hospedagem, alimentação, seguro, passagens aéreas e bolsa mensal por um período de até seis anos. O valor seria repassado diretamente ao governo cubano.
A iniciativa, anunciada pelo governo Jerônimo Rodrigues, é classificada pelo parlamentar como ilegal, imoral e totalmente inconstitucional. No documento encaminhado ao Judiciário, Leandro sustenta que o Estado da Bahia criou “um programa milionário sem qualquer lastro legal, sem lei específica, sem previsão orçamentária e sem estudo de impacto financeiro”, o que violaria a Constituição, a Lei de Responsabilidade Fiscal e normas estaduais.
Segundo o deputado, o edital também apresenta critérios político-ideológicos, já que exige comprovação de engajamento em movimentos sociais e carta de recomendação assinada por entidades como MST, Movimento Negro Unificado, FETAG-BA e Fundo e Fecho de Pasto. Para ele, o modelo “fere a impessoalidade e cria uma seleção orientada por alinhamento político e não por mérito ou igualdade de oportunidades”.
Outro ponto questionado é o uso do Acordo Básico Brasil–OEI como justificativa para o envio de estudantes ao exterior. A Ação Popular argumenta que o acordo trata de cooperação técnica e não autoriza o financiamento de cursos de graduação fora do país, configurando, segundo o parlamentar, “desvio de finalidade e violação do próprio objeto da parceria”.
Leandro de Jesus ainda alerta para o “risco de dano grave e irreversível ao erário”, já que o programa envolve pagamentos internacionais de alto custo e gestão de recursos pela OEI, podendo haver repasses antes da conclusão da análise judicial.
Na peça, o deputado pede liminar para suspender imediatamente o edital, a portaria e qualquer execução ou repasse financeiro relacionado ao programa. Requer ainda a anulação definitiva da iniciativa e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos por eventuais danos ao patrimônio público.
Para Leandro, o caso representa “um desvio inaceitável da finalidade do dinheiro público” e inaugura, segundo ele, “um perigoso precedente de financiamento político travestido de programa educacional”.
